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Justiça suspende Assembleia Geral da AD que seria no Belenzinho em SP

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Mais uma vez a justiça “terrena” teve que interferir na Convenção Geral das Assembléias de Deus por entender que há perseguição e uso abusivo de poder para excluir e suprimir quem é contra a “situação”. Neste caso a justiça chegou a suspender a AGE, entendendo que ela foi convocada exlcusivamente para que fosse consumado os atos do Presidente da Convenção Pr. José Wellington de excluir o Pr. Samuel Câmara, o tesoureiro da Convenção Pastor Ivan Bastos, o Pr. Jonatas Câmara presidente da AD no Amazonas e o finado Pr. Sostenes Apolos. Esses pastores concorreram na chapa CGADB pra Todos contra a chapa do pr. José Wellington e como resultado estão sendo cassados na CGADB.

Além desses fatos existe o agravante que o Pr. José Wellington fez questão de convocar esta AGE para a sua própria igreja no Belenzinho em São Paulo. Mediante esta situação, segundo alguns pastores Assembleianos, a  justiça humana alinhada com a justiça de Deus reintegrou o tesoureiro Pr. Ivan Bastos que estava investigando os gastos feitos na ultima eleição ao ser afastado pelo presidente, e cancelou a AGE que aconteceria no Belezinho.

O pastor Geremias do Couto noticiou da seguinte forma:
Conforme acaba de ser anunciado no perfil do pastor Samuel Câmara, no Facebook (veja aqui), em decisão prolatada dia 13 de agosto, o juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível da Comarca de Manaus, AM, concedeu tutela antecipada aos autores da ação em que suspende a AGE da CGADB marcada para o dia 02 de setembro em São Paulo, SP, e reintegra o pastor Ivan Bastos ao exercício das funções de 1° tesoureiro da entidade.

A decisão suspende os efeitos do Processo Ético Disciplinar nº 036/12 e seus apensos, nº 024/12, 026/12, 037/12 e 043/12, o que implica em manter no quadro de associados não só o pastor Ivan Bastos, mas também os pastores Jônatas Câmara e Sóstenes Apolos (in memoriam) até deliberação ulterior do juízo, estendendo-lhes os benefícios que já haviam sido concedidos ao pastor Samuel Câmara. O juiz considerou que a prova trazida aos autos evidencia “a ofensa clara ao direito de ampla defesa dos requerentes, submetidos a processos disciplinares castradores de sua independência como membros eminentes da entidade religiosa”. Para ele, isso é suficiente para que amalgame o seu convencimento, bastante para demonstrar a existência do fumus boni juris. Para cada dia de atraso não justificado, a multa é de R$ 20.000,00.Agora resta saber se a Mesa Diretora da CGADB devolverá os R$ 50,00 que cada convencional pagou no ato de inscrição. Está demorando, mas parece que o jabuti vai ter de descer da árvore.

 
O Pastor Samuel descreveu o evento da seguinte maneira:
Em virtude da insistente inflexão da Mesa Diretora da CGADB em não buscar a conciliação, mas insistir em querer impor arbitrariamente o seu desejo de promover mais uma cisão nas Assembleias de Deus do Brasil, a Justiça foi outra vez o caminho para corrigir os rumos erráticos de nossa entidade maior.

 

Em decisão proferida ontem, o juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível da Comarca de Manaus, AM, concedeu tutela antecipada, na qual suspende o andamento do Processo Ético Disciplinar n° 36/12 e seus apensos, n° 024/12, 026/12, 037/12 e 043/12, determina a suspensão da AGE da CGADB, marcada para o dia 02 de setembro, em São Paulo, SP, além de determinar a imediata reintegração do pastor Ivan Bastos ao exercício de suas funções como 1° tesoureiro.

Com isso, a medida estendeu os benefícios da reintegração do pastor Samuel Câmara aos demais demandados pela Mesa Diretora da CGADB, pastor Jônatas Câmara, Sóstenes Apolos (in memoriam) e Ivan Bastos, e determinou multa diária no valor de R$ 20.000,00 por atraso não justificado da presente decisão.

Continuamos a orar para que a Mesa Diretora volte ao equilíbrio que deve nortear a condução da CGADB. Não queremos a cisão, não estamos em busca disso e tudo faremos em favor da unidade assembleiana (ASCOM).

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