Publicado
10 anos atrásno
O Juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, da Comarca de Governador Valadares acatou ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou que a Samarco Mineração S/A, empresa responsável pelas barragens do Fundão e Santarém, que se romperam em distrito de Mariana, forneça 800 mil litros de água por dia para garantir o abastecimento do município durante 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A captação de água teve que ser interrompida depois que a lama dos reservatórios atingiu o Rio Doce.
Além da água, o magistrado também determina o fornecimento de carros-pipa, reservatórios, combustível, R$ 70 mil, bombas para as residências, transporte e equipamentos para a Defesa Civil. Agentes de endemias também deverão ser contratados. A decisão exige também que a Samarco monitore a qualidade da água do Rio Doce e apresente, em 30 dias, um plano para verificar a persistência de poluentes na água e outro para reparação dos danos causados.
“Em diversas matérias veiculadas pela mídia, é possível averiguar o enorme rastro de destruição deixado pelo evento danoso, provocado pelo deslocamento dos rejeitos oriundos das barragens rompidas, ao longo do leito dos cursos d’água por onde têm passado, causando mortandade da fauna e flora e a impossibilidade momentânea de tratamento para potabilidade das águas atingidas, em face da presença excessiva de lama, metais e resíduos químicos, sem previsão de retorno para o estado anterior”, destaca o juiz.
O magistrado também afirma que a decisão não acarreta em prejuízos irreparáveis para a Samarco, já que a mineradora foi classificada em 2014 como a 10ª maior exportadora do país, com faturamento bruto de R$ 7,6 bilhões e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões. E também ressalta que vários órgãos já atestaram que o rompimento das barragens causou um desastre sem precedentes na Bacia do Rio Doce, de onde é captada a água que abastece os 300 mil habitantes de Governador Valadares.
“Não há dúvidas de que tal fato, além de já ter causado grave lesão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pode trazer sequelas irreparáveis, inclusive, a perda de mais vidas humanas, em razão da indispensabilidade do consumo de água potável, ainda que apenas para fins emergenciais”, destaca a decisão.
Para acatar a Ação Civil Pública, Laércio de Oliveira levou em conta que o MPMG afirmou que a Prefeitura de Governador Valadares não tem condições de arcar sozinha com os custos emergenciais ocasionados pela interrupção do abastecimento, que a população tem constitucionalmente garantindo os direitos de ter acesso a água potável e ao saneamento básico; que a legislação determina que empresa deve arcar com os danos e com a reparação deles.
O G1 entrou em contato com a mineradora Samarco, mas eles ainda não se pronunciaram.
Fonte: G1
Sou Silas Rodrigues, o Silas do Blog, fundador deste site, com quase 15 anos de existência. Gleiziane é minha esposa e repórter fotográfica.