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9 anos atrásno
O ex-prefeito Sergio Mendes (PSDB) foi condenado, em primeira instância, na Comarca de Timóteo. A sentença estabelece o pagamento de multa cinco vezes o valor do salário que ele recebia e proíbe o condenado de “contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, mesmo se for por intermédio de uma empresa da qual seja sócio majoritário”. Outro efeito do ato do Juiz de Direito Rodrigo Antunes Lage foi a suspensão dos direitos políticos de Sérgio Mendes por cinco ano.
O ex-prefeito foi alvo de processo porque no final do seu mandato, em 2012, não fez o pagamento dos salários dos servidores do município até o último dia útil. Sérgio Mendes foi acusado, ainda, de não deixar disponibilidade de caixa ao seu sucessor para cobrir despesa, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Essa decisão não me deixa inelegível, pois somente o julgamento de uma Corte o faz. Trata-se de uma sentença da qual tenho direito a recorrer, ainda na primeira instância e também nas instâncias superiores. Tenho um extrato que mostra a existência de Crédito em caixa no valor de R$ 10.783.861,55 em janeiro de 2013, valor mais que suficiente para quitar a folha de pagamento, que não passava de R$ 4,7 milhões. Não havia qualquer necessidade de parcelar o pagamento dos servidores”, explicou Sérgio Mendes.
Sou Silas Rodrigues, o Silas do Blog, fundador deste site, com quase 15 anos de existência. Gleiziane é minha esposa e repórter fotográfica.