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Em Timóteo: Sérgio Mendes é condenado mas diz que vai recorrer

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O ex-prefeito Sergio Mendes (PSDB)  foi condenado, em primeira instância, na Comarca de Timóteo. A sentença estabelece o pagamento de multa cinco vezes o valor do salário que ele recebia e proíbe o condenado de “contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, mesmo se for por intermédio de uma empresa da qual seja sócio majoritário”. Outro efeito do ato do Juiz de Direito Rodrigo Antunes Lage foi a suspensão dos direitos políticos de Sérgio Mendes por cinco ano.

 O ex-prefeito foi alvo de processo porque no final do seu mandato, em 2012, não fez o pagamento dos salários dos servidores do município até o último dia útil. Sérgio Mendes foi acusado, ainda, de não deixar disponibilidade de caixa ao seu sucessor para cobrir despesa, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nota do ex-prefeito

Esta é a nota emitida pelo ex-prefeito a respeito da sua condenação:
“Agora, nos embargos (recursos) terei oportunidade para provar o contrário. Como poderia eu sair do governo e deixar o meu nome sujo? Eu acredito no Dr. Rodrigo, que é um homem correto, pois não posso ser condenado por agir corretamente, pagando em dia os servidores que estavam sob a minha responsabilidade e teriam que deixar o trabalho em 31/12. E os governos que não pagam?”, disse o ex-prefeito, lembrando que as exonerações dos cargos comissionados no último ano de mandato tiveram inicio em maio de 2012.

 “Essa decisão não me deixa inelegível, pois somente o julgamento de uma Corte o faz. Trata-se de uma sentença da qual tenho direito a recorrer, ainda na primeira instância e também nas instâncias superiores. Tenho um extrato que mostra a existência de Crédito em caixa no valor de R$ 10.783.861,55 em janeiro de 2013, valor mais que suficiente para quitar a folha de pagamento, que não passava de R$ 4,7 milhões. Não havia qualquer necessidade de parcelar o pagamento dos servidores”, explicou Sérgio Mendes. 

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