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De Timóteo: A Relevante missão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) frente à sociedade

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Por Adilson de Castro

A Constituição Federal, em seu artigo 133 erigiu o advogado como INDISPENSÁVEL à Administração da Justiça, concedendo-lhe garantias para que possa exercer esse múnus público de forma ampla e proba, em prol da própria sociedade, propugnando sempre pelo exercício pleno da cidadania, da democracia e, sobretudo, da tão almejada JUSTIÇA.

 No próximo dia 21 de novembro de 2015 os advogados inscritos na OAB deverão comparecer às urnas para elegerem a diretoria que estará à frente da instituição para o próximo triênio.

 Conclamamos a todos os colegas regularmente inscritos que compareçam, pois as eleições da OAB, indubitavelmente devem servir de exemplo para todas as eleições do país, uma vez que, como operadores e aplicadores do direito somos defensores da Lei, da Justiça, dos Direitos Humanos, da Ética, da Constituição Brasileira e de nosso Estado Democrático de Direito.

 Para além do que muitos pensam, convém ressaltar que a OAB não é apenas um órgão de fiscalização profissional, possuindo função sobremodo relevante e dual, porquanto, de um lado luta pelos interesses corporativos em favor da classe profissional que representa – os advogados -; de outro, em sua finalidade institucional a OAB se reveste de um verdadeiro mandato constitucional, consubstanciado na proteção do interesse público, da supremacia da Constituição, do primado dos Direitos Humanos e na luta pela concretude dos ideais democráticos de tratar a todos, indistintamente, como livres e iguais.

 Desta feita, o regime jurídico da OAB inicia-se na Constituição e se desenvolve por meio da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que, em seu art. 44, define as suas finalidades, verbis:

 “Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

 I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

 II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

 Extrai-se, pois, como já ressaltado, que a OAB, além de entidade de classe (art. 44, II), consiste em entidade dotada de funções públicas e sociais, tendo como atribuição a missão de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art. 44, I).

 Por tal importância institucional, urge uma aproximação de diálogo entre a OAB e a sociedade, com a conscientização dos direitos do cidadão, de como exercer tais direitos, participando mais ativamente das questões sociais relevantes, o que a CHAPA 2 pretende concretizar por meio de suas Comissões, notadamente da OAB Jovem; da Mulher; do Consumidor; dos Direitos Humanos, dentre outras.

 O escopo precípuo da CHAPA 2 da OAB Timóteo é, sem dúvida alguma, RESGATAR tais valores há muito olvidados, sobretudo restabelecendo-se as prerrogativas da classe – já que estas, infelizmente, têm sido amiúde desrespeitadas -, trabalhando de forma alinhada, de modo que cumpramos a missão da Instituição de forma mais ampla e eficiente possível.

 Contamos com o apoio de todos!

 CHAPA 2 – RESGATE DA DIGNIDADE E VOZ

ADILSON DE CASTRO – Presidente

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