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2 anos atrásno
O locador de um imóvel em Monte Carmelo, no interior de Minas Gerais, foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização de danos morais contra um casal de inquilinos, após expô-los em redes sociais por contas de aluguel atrasadas.
A postagem foi feita em 2021 em redes sociais e grupos de compra e venda. A mulher entrou com a ação exigindo danos morais pelo fato de o locador ter marcado os perfis dela e do marido no Facebook, fazendo cobranças indevidas.
Já o dono do imóvel argumentava que “não se pode afirmar que o episódio causou danos morais, pois foi apenas um percalço”.
Ele ainda aponta que o casal não trouxe provas do suposto dano moral sofrido.
O juiz João Marcos Luchesi considerou provada a inadimplência da inquilina. No entanto, ele afirmou que as redes sociais não se prestam à cobrança de débitos, “sendo certo que o abuso da liberdade de expressão, potencializado em âmbito virtual, só acirra desentendimentos e prejudica toda a sociedade”.
Apesar do débito, a cobrança não deve ocorrer com excessos como constrangimento ou ameaças. Assim, o magistrado fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.
O locador recorreu e, em segunda instância, o desembargador Marcelo Pereira da Silva manteve a condenação, mas reduziu a indenização para a R$ 4 mil.
Os desembargadores Marcos Lincoln e Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com o relator.
Por Agora Noticias Brasil
Sou Silas Rodrigues, o Silas do Blog, fundador deste site, com quase 15 anos de existência. Gleiziane é minha esposa e repórter fotográfica.