Ligue-se a nós

Geral

INSS define regra provisória para avaliar dependentes com deficiência

Publicado

no

Compartilhe esta publicação
Ad 22
Fique por dentro do que publicamos. Clique na imagem acima e entre no grupo.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social publicaram nesta quarta-feira (15.07) a Portaria Conjunta nº 66/2026, que estabelece as regras provisórias para a avaliação de dependentes com deficiência nos pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão. A medida entra em vigor a partir de 22 de julho.

A norma determina que, enquanto não for aprovado um instrumento específico de avaliação biopsicossocial, será utilizado o modelo de avaliação médica e funcional previsto na Portaria Interministerial nº 1/2014.

A regra se aplica aos requerimentos de pensão por morte e auxílio-reclusão apresentados por dependentes com deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave.

De acordo com a portaria, caberá à Perícia Médica Federal definir a data provável de início da deficiência. A classificação do tipo de impedimento ou do grau de deficiência será realizada em conjunto com o Serviço Social do INSS.

Ad 23
Fique por dentro do que publicamos sobre a AD Timóteo.

O texto também prevê a adequação dos sistemas corporativos responsáveis pela gestão dos benefícios. As mudanças serão implementadas em conjunto pelo INSS, pelo Departamento de Perícia Médica Federal e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Segundo a normativa, os procedimentos seguirão os fluxos já utilizados na avaliação da deficiência para benefícios previstos na Lei Complementar nº 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência, observadas as adaptações necessárias para cada espécie de benefício.

A medida busca garantir segurança jurídica e uniformidade na análise dos pedidos até que seja desenvolvido e aprovado um instrumento específico de avaliação biopsicossocial para esses casos.

Lucione Nazareth/VGN

Ad 21
Me siga no Instagram. Clique na imagem.
Continuar Lendo