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Netflix perde disputa judicial por fim do compartilhamento de senhas

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A Netflix teve pedido negado pela Justiça de São Paulo em processo de multa de R$ 12,5 milhões, aplicada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). O processo foi movido após a decisão do streaming de impedir o compartilhamento de senhas e ter a multa milionária aplicada pelo Procon.

Na decisão à qual o Metrópoles teve acesso, a juíza Simone Gomes Rodrigues, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concordou com a argumentação do Procon-SP sobre a falta de instruções claras por parte da Netflix quanto ao processo de compartilhamento de senhas.

“Foi constatado que a Netflix não disponibilizava de forma ostensiva instruções sobre o conceito de residência Netflix, como defini-la, nem orientações claras sobre como compartilhar a conta ou acessar a plataforma em casos de viagens frequentes, múltiplas residências ou longas ausências da residência principal”, escreveu a magistrada.

Em 2023, a Netflix criou o conceito de “residência Netflix” que, segundo o próprio site do streaming, trata-se de uma coleção dos aparelhos conectados à internet no local principal em que a pessoa assiste à Netflix. “Uma conta Netflix só pode ser compartilhada por pessoas que moram na mesma residência. Pessoas que não moram na sua residência precisam criar uma conta própria para assistir à Netflix”, diz o site.

Ainda no processo, a magistrada destaca que as pesquisas feitas pelo Procon, que deram origem ao processo, não são recentes — são de julho de 2023 — e que por isso não é possível verificar se todas as informações, das quais a Netflix afirma estarem esclarecidas no site, já estavam presentes anteriormente.

A juíza também entendeu que a multa aplicada pelo Procon atendeu aos trâmites legais e negou a liminar. “Em relação ao suposto excesso na aplicação da multa, também, neste tópico, não é possível aceitar o argumento inicial, vez que a penalidade foi aplicada com total observância aos limites, considerando não só o porte econômico da autora, mas também a gravidade das infrações”, disse.

A Netflix tem o prazo de dez dias para recorrer da decisão. Como o valor da multa já foi depositado, o Procon não vai precisar fazer uma ação de execução de dívida.

Metrópole

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