Ligue-se a nós

Geral

Justiça manda Meta excluir posts que incentivam demissão por voto político

Publicado

no

Compartilhe esta publicação
Ad 23
Fique por dentro do que publicamos sobre a AD Timóteo.

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar 14 publicações que incentivam empresários a perseguir, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa de suas preferências políticas.

A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão alcança Instagram, Facebook e Threads e estabelece prazo de 24 horas, contado da notificação, para a retirada dos conteúdos identificados pelo Ministério Público.

Além da exclusão das publicações, a Meta deverá impedir que os conteúdos continuem sendo distribuídos por mecanismos de recomendação, como a aba Explorar e os vídeos sugeridos no Reels.

O caso chegou à Justiça em meio ao crescimento das denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho depois do segundo turno presidencial.

Segundo dados atualizados pelo MPT, foram registradas 3.396 denúncias em todo o país durante as eleições de 2026. Apenas entre a meia-noite de segunda-feira (26) e o meio-dia de quinta-feira (29), o órgão recebeu 1.459 comunicações, o equivalente a cerca de 43% de todos os registros do ano.

Posts ensinavam patrões a descobrir voto de funcionários

Segundo o Ministério Público do Trabalho, as publicações investigadas orientavam empresários a vasculhar os perfis de trabalhadores nas redes sociais para tentar descobrir em quem eles haviam votado.

Também foram encontrados conteúdos incentivando empregadores a não contratar pessoas por suas posições políticas, demitir funcionários que tivessem votado em candidato diferente daquele apoiado pelo patrão e expor publicamente trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

Outras postagens comemoravam demissões realizadas depois do segundo turno.

O alcance chamou a atenção do MPT. Apenas quatro publicações de um único perfil verificado, que possuía cerca de 3,8 milhões de seguidores, acumulavam mais de 2 milhões de curtidas.

Na ação, os procuradores também apontaram que os próprios mecanismos das plataformas poderiam ampliar a circulação dessas mensagens ao recomendá-las a usuários que não seguiam originalmente as contas responsáveis.

Justiça diferencia opinião política de perseguição no emprego

Ao conceder a liminar, o juiz Bruno José Perusso afirmou que a liberdade de expressão protege manifestações políticas e críticas partidárias, mas não alcança o incentivo à punição de trabalhadores por suas convicções.

Para o magistrado, utilizar plataformas digitais para estimular represálias profissionais ultrapassa o exercício da opinião política e atinge o pluralismo político e a proteção contra a discriminação nas relações de trabalho.

Ad 22
Fique por dentro do que publicamos. Clique na imagem acima e entre no grupo.

A decisão também registra que a possibilidade de uma empresa dispensar um empregado sem justa causa não autoriza que a preferência política seja utilizada como fundamento discriminatório para a demissão.

Meta terá de publicar alerta aos usuários

A Justiça determinou ainda que a Meta publique, no prazo de 72 horas, um comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads alertando os usuários brasileiros sobre a proibição do assédio eleitoral.

O aviso deverá permanecer disponível por cinco dias consecutivos e informar que trabalhadores não podem ser punidos, expostos, preteridos em contratações ou dispensados em razão de convicção, preferência ou manifestação política.

A empresa deverá também avisar, em até 48 horas, os responsáveis pelas contas atingidas de que os conteúdos foram removidos por determinação judicial.

As publicações e seus respectivos metadados terão de ser preservados até o fim do processo para servir como prova.

Multa pode chegar a R$ 50 mil por publicação e por dia

Se a Meta mantiver algum dos 14 conteúdos no ar depois do prazo, poderá receber multa diária de R$ 50 mil por endereço eletrônico, inicialmente limitada a R$ 500 mil.

O descumprimento da ordem de preservação dos conteúdos e metadados prevê multa de R$ 100 mil.

Caso a empresa não publique o aviso institucional determinado pela Justiça, a multa poderá chegar a R$ 200 mil.

O Ministério Público do Trabalho também pede que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Na ação original, o órgão solicitou ainda medidas mais amplas, como a criação de uma política permanente contra assédio eleitoral, mudança das regras de uso das plataformas e suspensão temporária de perfis reincidentes. Esses pedidos ainda serão analisados no decorrer do processo.

A ação tramita sob o número 1001837-49.2026.5.02.0077, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Procurada sobre a ação, a Meta informou que não comentaria o caso.

Por Redação/O Folha de Minas

Ad 21
Me siga no Instagram. Clique na imagem.
Continuar Lendo