O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 6, por 15 votos a 4, o parecer de Ricardo Maia (MDB-BA) favorável à suspensão do mandato do deputado Gilvan da Federal (PL-ES). Na análise de representação da Mesa Diretora da Casa contra o congressista, o relator votou pela suspensão cautelar do mandato por três meses, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
A Mesa Diretora havia pedido que fosse suspenso por seis meses. Numa primeira versão do seu parecer, Ricardo Maia concordou com a punição. Porém, na última versão, apresentada nesta terça-feira, reduziu o período para três meses.
A direção da Câmara apresentou o pedido contra o deputado por causa de comportamentos dele durante sessão da Comissão de Segurança Pública no último dia 29 de abril.
Segundo a representação, na ocasião, Gilvan quebrou o decoro ao proferir manifestações “gravemente ofensivas e difamatórias contra deputada licenciada para ocupar cargo de Ministra de Estado [Gleisi Hoffman], em evidente abuso das prerrogativas parlamentares, o que configura comportamento incompatível com a dignidade do mandato”.
A Mesa Diretora afirma que o deputado “fez insinuações abertamente ultrajantes, desonrosas e depreciativas“ à ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. Ressalta ainda que, também na sessão, ele se envolveu em discussão acalorada com o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), companheiro da petista.
Na segunda-feira, a ministra chegou a apresentar uma queixa-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra Gilvan por causa das ofensas que Gilvan teria proferido contra ela no dia 29.
Para o relator no Conselho de Ética, “os fatos em questão vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado”.
Trata-se de manifestações que ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados”, acrescenta.
Ainda nas palavras do relator, a suspensão do mandato de Gilvan por um trimestre é uma “medida legítima, proporcional e necessária, que visa preservar a dignidade da representação parlamentar e zelar pela integridade da instituição legislativa perante o povo brasileiro”.
Por Kevin Lima, g1 — Brasília