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CNH sem baliza: mudança já vale em alguns estados e transforma a prova prática de direção

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A prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) segue passando por alterações relevantes em diferentes estados do país. Uma delas chama atenção: a manobra de baliza deixou de ser exigida em parte dos exames práticos, abrindo espaço para questionamentos sobre critérios de avaliação e segurança viária.

A dispensa da baliza já foi confirmada oficialmente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito de Amazonas, Espírito Santo, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Em Santa Catarina, a mudança está em fase de implementação. A orientação segue entendimento do Ministério dos Transportes, através da Resolução 1020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que a exigência da manobra não é mais obrigatória em âmbito nacional, embora ainda falte a atualização do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.

Enquanto isso, alguns estados optaram por manter o procedimento. Acre, Bahia, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe informaram que continuam cobrando a baliza, alegando autonomia administrativa até a publicação do novo manual. De acordo com os próprios Detrans, essa situação é temporária e tende a ser uniformizada.

O que muda na prática sem a baliza

Nos estados que já adotaram a mudança, o exame prático passa a avaliar o candidato exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito. A manobra de estacionamento paralelo à guia deixa de ser critério eliminatório, mas não significa, necessariamente, um exame mais simples.

Em nota, o Detran-SP esclareceu que o trajeto segue contemplando aspectos fundamentais da condução segura, como conversões à direita e à esquerda, uso correto das setas, parada obrigatória, respeito à sinalização e comportamento adequado no trânsito real. Ou seja, a avaliação passa a priorizar situações cotidianas de circulação urbana.

Mais tempo de prova e novos critérios de pontuação

No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a prova prática passou a ter tempo mínimo de 10 minutos, com exigência de uma série de manobras ao longo do percurso, incluindo conversões, retornos e estacionamentos laterais. O exame continua sendo realizado em vias públicas, urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, com definição do local por sorteio em municípios com mais de uma área habilitada.

Outra mudança relevante está no sistema de pontuação. Antes, o candidato podia reprovar ao atingir três pontos. Com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito, os Detrans podem adotar um limite maior de pontuação, chegando a até 10 pontos, conforme regulamentação local.

Os erros agora seguem a mesma lógica das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro:

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infração leve (1 ponto),
média (2 pontos),
grave (4 pontos) e
gravíssima (6 pontos).

Veículos automáticos e interrupção do exame

A resolução também abriu caminho para o uso de veículos com câmbio automático na prova prática. Essa mudança já está valendo em São Paulo.

De acordo com o Detran-SP, agora, candidatos que não necessitam de adaptação veicular poderão realizar o exame prático em carros automáticos, regularmente cadastrados. A medida reconhece a crescente presença desse tipo de veículo na frota brasileira e amplia as possibilidades para os candidatos, respeitando os critérios técnicos já adotados nos exames.

Por outro lado, os examinadores mantêm a prerrogativa de interromper o exame caso o candidato demonstre incapacidade técnica, instabilidade emocional ou comportamento incompatível com uma condução segura.

Em caso de reprovação, o candidato pode realizar novas tentativas sem limite, inclusive com possibilidade de reagendar uma segunda avaliação no mesmo dia, desde que haja disponibilidade, sem cobrança adicional de taxas.

Atenção às regras do seu estado

Apesar das diretrizes nacionais, nem todas as mudanças já estão em vigor em todo o país. Os próprios órgãos de trânsito alertam que é preciso adaptar os sistemas e os procedimentos podem variar temporariamente.

Por isso, a recomendação é clara: antes de iniciar ou agendar o exame prático, o candidato deve consultar o Detran do seu estado para verificar quais regras estão efetivamente valendo.

As recentes alterações reacendem um debate central no trânsito brasileiro. Até que ponto flexibilizar etapas do exame contribui para ampliar o acesso à CNH sem comprometer a qualidade da formação e a segurança viária? Um tema que certamente continuará em pauta.

Por Redação/Portal do Trânsito

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