O Programa de Recuperação Fiscal (PROREFIS) da Prefeitura de Timóteo começa na segunda-feira (07) e se encerra no dia 03 de outubro. O PROREFIS é uma oportunidade para que os contribuintes regularizarem sua dívida com o município com anistia de juros e multas decorrentes dos impostos devidos.
O PROREFIS 2025 oferece descontos de até 90% sobre os juros e multas para o contribuinte que quitar os débitos à vista, além de permitir o parcelamento em até 24 vezes com descontos de acordo com a quantidade de parcelas.
Os descontos e parcelas são as seguintes:
I – 90% (noventa por cento), para pagamento à vista;
II – 75% (setenta e cinco por cento), para pagamento em até 06
(seis) parcelas;
III – 65% (sessenta e cinco por cento), para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
IV – 55% (cinquenta e cinco por cento), para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
Os contribuintes interessados em regularizar a situação fiscal junto ao município devem se dirigir ao Paço Municipal, de 12h às 18h, ou o Posto de Atendimento da Rodoviária, nos horários de 9h às 11h e de 12h às 18h.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3847 4739.
Importante
A quitação do débito em parcela única, na hipótese de pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do Termo de Confissão de Dívida, sob pena de cancelamento automático dos benefícios concedidos por esta Lei.
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Os contribuintes que possuírem débitos inscritos em dívida ativa e optarem por parcelamento superior a 24 (vinte e quatro) parcelas vão poder negociar a dívida em até 60 (sessenta) vezes, porém sem o benefícios dos descontos previstos na Lei, aprovada na última quinta-feira (03), na Câmara Municipal.
Protesto
A Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento de Receitas, informa que os contribuintes inadimplentes que não aderirem ao PROREFIS terão encaminhado o débito para cobrança pelo cartório de protesto. Neste caso, sobre o valor do débito será cobrado emolumentos e custas cartorárias.
O protesto gera transtornos aos contribuintes como a negativação do nome, impedimento de requerer serviços à Prefeitura, a retenção de certidões negativas e impedimento para contratação de crédito ou compra a prazo.