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As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Lula passaram a valer neste sábado (1).
A nova redação, incluída na lei 9.503/97, muda a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.
A partir de agora, com a alteração no CTB, existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame toxicológico, diferente da norma que vigorava até o mês passado, com apenas uma infração prevista na lei.
A primeira diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exija essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.
A segunda foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem a conduzir. Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerado infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.
Além disso, as novas regras conseguiram com a chamada “multa de balcão”, aplicadas pelos DETRANs no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio. O Contran, através da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.
As novas regras também atingem ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. As normas implementadas pela Resolução 996/2023 do CONTRAN e que os condutores devem seguir a partir de segunda-feira (3) são:
Por iBahia
Sou Silas Rodrigues, o Silas do Blog, fundador deste site, com quase 15 anos de existência. Gleiziane é minha esposa e repórter fotográfica.