
O advogado Elcione Silva Arruda, com atuação em Ipatinga, deu entrada no STF de um pedido de habeas corpus a favor do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva.
Por não ver urgência no caso, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu deixar para o ministro Edson Fachin analisar o pedido.
Toffoli, que responde pelo STF no recesso do Judiciário, afirmou que o caso não exige atuação imediata da Corte por uma questão processual. O presidente em exercício do STF ressaltou que a Corte tem entendimento firmado no sentido de que não cabe HC contra decisão individual de ministro do Superior Tribunal de Justiça que não tenha sido submetida ao crivo do colegiado naquela Corte.
Na semana passada, o ministro Humberto Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente habeas corpus que pedia a liberdade de Lula que também foi apresentado pelo advogado de Ipatinga.
Fachin só deve analisar a questão na volta do recesso, a partir de 1º de agosto. Normalmente, HC de terceiro costuma ser rejeitado.
“O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal, em especial ante a possibilidade de incidência do entendimento da Corte segundo o qual é inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do Relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente (HC nº 101.407/PR, Primeira Turma, de minha relatoria , DJe de 19/3/14). Encaminhem-se os autos ao digno Ministro Relator”, escreveu Toffoli.

