Você já ouviu falar em estupro virtual? Não? Pois saiba que crimes desta categoria não só existem, como estão sendo penalizados. Foi isso o que aconteceu com um homem, que foi acusado no Piauí depois de ameaçar sua ex namorada a se masturbar.

Segundo reportado pela Folha de São Paulo, o acusado é um técnico de informática de 32 anos, que se relacionou por duas semanas com a vítima há cinco anos e ficou inconformado quando ela não quis manter o relacionamento. Durante essas duas semanas, ele fez imagens dela nua enquanto ela dormia.

Ele então criou um perfil falso em uma rede social e passou a ameaçar a vítima a divulgar essas imagens. Para que isso não ocorresse, ela deveria enviar a ele mais registros íntimos. Ela foi obrigada, por exemplo, a enviar fotos de si mesma masturbando-se com vibradores e inserindo objetos na vagina.

Nos últimos meses antes da prisão, o homem criou outro perfil falso, dessa vez com o nome da vítima. No perfil, ele colocou as imagens que ela já havia lhe enviado, ao lado de imagens da família e do filho dela, e aumentou o grau de exigência quanto às imagens. A vítima então, ainda sem saber de quem se tratava, procurou a polícia. Com uma ordem judicial, eles conseguiram descobrir o IP do computador e chegar até a casa do técnico de informática.

Estupro virtual

estupro virtual

Foto: Istock

Embora o crime não esteja previsto no Código Penal, o artigo 213 do código prevê pena a quem obrigar outra pessoa, contra sua vontade, a praticar atos libidinosos – e foi com base nesse artigo que o homem foi enquadrado.

Em depoimento, o técnico de informática confessou ter intimado a vítima, mas disse que estava “brincando” com ela. O material encontrado em seu computador foi suficiente para que a Justiça determinasse sua prisão preventiva por 30 dias.

Segundo o delegado Daniel Pires, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, o crime de estupro se configura a partir da prática de ato libidinoso a partir de ameaça. Nesse caso o crime é possível também a partir de coações no ambiente virtual.

Segundo o delegado o crime registrado na semana passada se caracteriza como estupro, independente de ter ocorrido sem a presença física do agressor “Não é a figura do estupro virtual, mas a questão do crime de estupro ocorrido em ambiente virtual”, esclareceu. Daniel Pires explicou que a apuração em torno da conduta criminosa iniciou a partir das ameaças que a vítima sofria para que enviasse imagens íntimas para o agressor.

Daniel Pires enfatizou que a conduta de estupro está tipificada pelo fato de que a vítima, sob ameaça, praticou o ato. “A gente busca a conduta e procura saber se está tipificada no ordenamento jurídico como crime. A conduta está tipificada como crime porque ela foi constrangida mediante grave ameaça para manter ato libidinoso”, ressaltou.

Vila Mulher

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