Fique por dentro

Com sede em Coronel Fabriciano na Rua São Sebastião, 636, Bairro Dos Professores.

A associação tem como principal mantenedora o Centro Internacional de Avivamento, ministério pastores Renato e Sandra Carvalho, Sendo a Pastora Sandra a atual presidente da AGIR.

Atualmente em atividade com o projeto “AGIR com música”, sob coordenação do Diretor de Projetos Musicais Helbert Andrade.

Atende atualmente a comunidade do Vale do Aço, incluindo crianças, jovens e adultos. Além de atender aos internos da Cidade do Menor ( FUNCELFA )

A associação busca parceiros para viabilização dos demais projetos já gerados, com intuito de expandir o atendimento a comunidade, como o “AGIR com saúde“, “AGIR com arte“, “AGIR com educação“, entre outros.

Interessados em nos ajudar, com doações, prestação de serviços, voluntariado, podem entrar em contato pelo TEL: (31) 9 8693-5177 e por e-mail:agircommusica@hotmail.com.

Termos de Regulamentação

Projeto: “AGIR COM MÚSICA”

I. O projeto “AGIR COM MÚSICA” visa o desenvolvimento sociocultural das comunidades participantes, e tem como principal objetivo a integração e resgate de valores como a arte, a cultura, a educação, a disciplina, o respeito e a responsabilidade, relacionando-os diretamente á música.

II. O projeto é destinado á crianças, adolescentes, jovens e adultos de comunidades de baixa renda da região do Vale do Aço, no intuito de oferecer-lhes formação musical básica, atrelada á valores socioculturais.

III. O projeto não possui fins lucrativos, por isso não serão cobradas taxas e ou mensalidades. Fica a critério do aluno, família e comunidade a contribuição espontânea para a manutenção e avanços do projeto.

IV. Não é permitida a participação de candidatos menores de idade, sem autorização dos responsáveis e que não estejam devidamente matriculados e frequentes em uma instituição de ensino regular.

V. Os candidatos serão selecionados conforme edital disponibilizado pela AGIR, seguindo cronograma do projeto, tomando como ponto de partida a divulgação em massa e a inscrição dos interessados. Em uma segunda etapa, os candidatos serão convocados para uma entrevista informal, para que enfim sejam selecionados, obedecendo ao número de vagas disponíveis, aqueles cujo perfil enquadra-se ao projeto. Não é permitida a participação de candidatos que tenham vínculo com outra instituição de ensino musical.

VI. Os candidatos selecionados na etapa final do projeto deverão comparecer, em data e horário estipulado pela AGIR, para realização da matrícula, munidos dos documentos pessoais e comprovante de endereço. Em caso de menor de idade, deverá apresentar também, acompanhado de um responsável, a declaração escolar de matrícula.

VII. Os alunos participantes do projeto deverão apresentar frequência mínima de 70% nas atividades propostas no período, conforme cronograma vigente. Em caso de menores de idade, os responsáveis deverão comprometer-se com a realização deste.

VIII. As atividades do projeto serão desenvolvidas na sede da AGIR, situada na Rua São Sebastião, número 636, no bairro Santa Helena, em Coronel Fabriciano – MG.

IX. Os horários das atividades serão definidos conforme agenda da AGIR, mediante a disponibilidade de recursos físicos e humanos para desenvolvimento das mesmas, obedecendo ao horário de funcionamento da associação.

X. Os recursos físicos, quando cedidos, pela AGIR, para desenvolvimento das atividades, como material didático e instrumentos musicais, são de total exclusividade da mesma, não sendo permitida a retirada destes para atividades externas e ou paralelas, que não sejam relacionadas ao projeto. Para eventuais apresentações dos alunos e outros eventos resultantes do projeto, faz-se necessária a comunicação prévia do evento e a autorização formal da diretoria responsável.

XI. O cuidado no manuseio de instrumentos e o zelo com recursos físicos do projeto são de responsabilidade do aluno, cabendo ao mesmo garantir a integridade destes, durante as atividades.

XII. Os profissionais envolvidos no projeto seguirão as premissas e condições definidas pela AGIR, a fim de garantir o bom andamento e resultado do projeto.

XIII. Este regulamento poderá ser alterado pela AGIR, a qualquer momento, sem prévio aviso, se comprovada a viabilidade pela direção e presidência.

Helbert Andrade