NOTA OFICIAL
Venho por meio desta, esclarecer que o Projeto de Lei de minha autoria, nº 2.559/2015, aprovado em plenário no último dia 10/03/2015, que cria na cidade o Dia Municipal da Esposa do Pastor, a ser comemorado em 03 de março de cada ano, não gerará custos ao Município e nem resultará em feriado na cidade, ou seja, não acarretará em gastos dos cofres públicos e nem na interrupção dos serviços prestados pelo Poder Público Municipal.
Trata-se de uma homenagem às esposas de pastores da cidade, tão importantes no meio evangélico, do qual faço parte. A prova maior de que a matéria não lesa o patrimônio público municipal é que a mesma é constitucional e foi aprovada por unanimidade pelo parlamento fabricianense, independentemente da coloração partidária.
Estão querendo induzir as pessoas de bem contra mim em razão do trabalho voluntário que realizo na cidade, por meio do Projeto Social de nossa autoria, que tão bem atende aos mais necessitados.
Como vereadora em meu segundo mandato, lembro uma vez mais que o nosso trabalho na Câmara Municipal não se resume a uma única ação. Cito, entre as muitas (ações) que já promovi, o Projeto de Lei nº 1.832/2009 (que resultou na Lei Municipal nº 3.448/2009), que suspende a cobrança de taxa de rede de esgoto pela Copasa. Atualmente, temos discutido a questão na Justiça em favor da população, para a qual buscamos que seja, inclusive, indenizada em relação aos valores, os quais consideramos indevidos, que já foram pagos pelos nossos munícipes.
Como evangélica, sou conhecedora do trabalho realizado pelas esposas de pastores. Trabalho este que muitas vezes não é visto por alguns. Sei do valor e da valentia de cada uma delas em prol dos Ministérios de seus respectivos esposos.
Continuaremos desenvolvendo o nosso trabalho como representante do Poder Legislativo legitimada pelo povo de Coronel Fabriciano.
Coronel Fabriciano, 12 de março de 2015
ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA BOTELHO
VEREADORA