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MG: Motoristas podem ter multa convertida em advertência automática
Motoristas autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a multa substituída por uma advertência por escrito, desde que atendam a determinados critérios previstos na legislação de trânsito. Nesses casos, o condutor deixa de pagar o valor da multa e também não recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para ter acesso ao benefício, é necessário que a infração seja classificada como leve ou média e que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Quando essas condições são cumpridas, a penalidade financeira é convertida em uma medida educativa.
A possibilidade está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza a substituição da multa por advertência em situações específicas.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), o processo passou a ser feito de forma automática. Após a emissão da notificação, o próprio sistema do órgão verifica se o condutor atende aos requisitos legais.
Se todas as exigências forem cumpridas, a conversão da multa ocorre sem a necessidade de solicitação por parte do motorista. A notificação é enviada pelos Correios e também pode ser consultada pelo aplicativo CNH do Brasil, que reúne serviços relacionados à habilitação e infrações.
Nos casos em que o proprietário do veículo não era o responsável pela infração, é possível indicar o real condutor de forma digital, também por meio do aplicativo.
Por Por Dentro de Minas.
