O caso inusitado acontece na Bahia: um homem chamado Abel Menezes descobriu que, por um erro de cartório, está casado com a esposa de seu irmão. É que o casamento de seu irmão, Acel, foi registrado erroneamente em seu nome, 12 anos atrás.
Abel e Acel são parecidos, e têm datas de nascimento semelhantes: um nasceu em 16 de agosto de 1985, e o outro, em 15 de agosto de 1986.
virtude do casamento ou da união estável entre um dos cônjuges ou companheiros e os parentes do outro (art. 1.595 CC).
O vínculo de parentesco por afinidade, como impedimento matrimonial, só existe em linha reta (art. 1.521, II CC), logo, não podem se casar genros, noras e sogros, mesmo que o primeiro casamento ou união estável tenha sido dissolvido pela morte, pelo divórcio ou pela dissolução da união estável (art. 1.595, § 2º CC). “O vínculo de parentesco por afinidade em linha reta jamais se extinguirá, inexistindo, portanto, ex-sogro ou ex-sogra.”
Entretanto, o parentesco por afinidade na linha colateral, caso dos cunhados e cunhadas, extingue-se pela dissolução do casamento e da união estável em qualquer uma das suas formas, inexistindo impedimento para contrariarem entre si matrimônio, após dissolvido o primeiro.
Como resolver esse imbróglio?
Sobre o caso específico de Fábia e Acel, a especialista explica que não é mais possível anular o casamento por erro essencial quanto à pessoa do cônjuge, pois o prazo decadencial de três anos já expirou — o casamento ocorreu em 2012.
A solução, segundo ela, seria, portanto, o divórcio do casal atualmente reg umistrado em cartório (Fábia e Abel), para que posteriormente Fábia possa se casar novamente, desta vez com Acel, o verdadeiro marido, e Abel, por sua vez, possa se casar com sua companheira, Anny.
Por Migalhas.com