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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, suspendeu nesta quinta-feira, 5, a decisão da CPMI do INSS que determinou as quebras dos sigilos bancário e fiscal de vários investigados, incluindo o filho do presidente, Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha. Na quarta, 4, ele havia dado uma decisão nesse tom, mas direcionada apenas à empresária Roberta Luchsinger. Essa nova decisão de Dino foi dada depois de seis pessoas, cujos nomes estão protegidos por segredo de Justiça, pedirem ao ministro para receberem o mesmo tratamento dado. O ministro anulou a deliberação da CPMI como um todo.
“Como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar”, argumentou Dino em trecho da decisão.
O ministro disse que, caso a CPMI deseje, deverá votar os requerimentos de quebra de sigilo outra vez, de forma individualizada. O colegiado vai funcionar até o final de março. Ele também deixou claro que não é necessário que outras pessoas façam o mesmo pedido, pois a votação da CPMI, como um todo, está suspensa. “Com esta decisão, todas as petições já protocoladas perdem o objeto e são desnecessárias outras similares de demais interessados, evitando-se o indesejável efeito multiplicador”, diz outro trecho da decisão.
Ele também deixou claro que as quebras de sigilo decretadas no inquérito que apura as fraudes nos descontos associativos não têm relação com a decisão desta quinta e devem ser mantidas. “Esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios”, argumentou Dino.
O Supremo divulgou uma nota na quarta-feira dizendo que a primeira decisão de Dino valia apenas para Roberta Luchsinger. “O Mandado de Segurança 40781 é uma ação individual. Não há no pedido efeito erga omnes. Portanto, versa somente sobre Sra. Roberta. O Ministro suspende a participação da Sra. Roberta no bloco e autoriza a CPI a realizar novamente o processo, seguindo as normas, de forma individualizada”, disse o comunicado. No entanto, ela abriu um precedente, que poderia ser usado para blindar Lulinha.
O argumento principal de Dino para derrubar a decisão da CPMI foi o fato de os requerimentos de quebras de sigilos bancário e fiscal dos investigados ter sido analisado “em bloco”, sem individualizar o papel de cada um dos alvos. No dia dessa votação, houve quebra-quebra na CPMI entre os parlamentares e os governistas recorreram ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que manteve a deliberação do colegiado.
Por Veja