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99 é condenada após cego pagar R$ 1,9 mil por corrida de R$ 19
A plataforma de transporte por aplicativo 99 foi condenada a indenizar um homem cego que pagou R$ 1.900,33 por uma corrida no valor de R$ 19 no Espírito Santo. O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado nesta quarta-feira (23).
Segundo o TJES, o caso aconteceu em janeiro de 2025 e o passageiro registrou um Boletim de Ocorrência logo após perceber o erro. No entanto, a empresa se recusou a estornar o valor e ofereceu apenas dois cupons de desconto, no valor de R$ 10 cada, como compensação.
Além disso, a plataforma não forneceu os dados do motorista em um primeiro momento e alegou que não houve falha na prestação do serviço, já que o pagamento foi realizado diretamente ao condutor. A 99 ainda ressaltou que atua apenas como intermediadora entre os clientes e trabalhadores.
O juiz rejeitou os argumentos da defesa e considerou que a empresa obtém lucro com a atividade e seleciona os prestadores. A Justiça também disse que a plataforma deveria oferecer suporte diante de um erro justificável do consumidor, especialmente por se tratar de uma pessoa com deficiência.
A decisão condenou, então, a 99 a ressarcir R$ 1.881,33, correspondente ao valor pago pelo passageiro além do preço da corrida. A sentença foi assinada em 7 de maio deste ano, em Vila Velha.
O g1 procurou a 99 para um pronunciamento sobre o caso, mas disse apenas que “não comenta decisões judiciais”.
Por Carol Leal, g1 ES
