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Mulher será indenizada após ser chamada de “véia” no trabalho

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Uma trabalhadora de 45 anos será indenizada em R$ 1,5 mil após ser chamada de “véia” no ambiente de trabalho, em Goiânia.

A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que reconheceu assédio moral. O julgamento também confirmou a rescisão indireta do contrato.

Apelido virou caso na Justiça

O processo começou na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia. A funcionária afirmou que era chamada de “véia” por uma colega durante o expediente.

Testemunhas confirmaram que o apelido era usado diante de outros funcionários e que ela era a única do setor tratada dessa forma. Os depoimentos também indicaram resistência da gerência em contratar pessoas com mais idade.

Constrangimento no ambiente de trabalho

Segundo relatos apresentados à Justiça, as situações causaram desconforto à trabalhadora. Em alguns momentos, ela chegou a chorar no local de trabalho.

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Na análise do caso, o tribunal considerou três pontos principais:

uso de apelido relacionado à idade
repetição das situações no trabalho
impacto emocional relatado por testemunhas
Com base nesses elementos, o colegiado concluiu que houve assédio moral.

Rescisão indireta e indenização

Os desembargadores mantiveram a indenização por danos morais no valor de R$ 1.500.

A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato após atrasos nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Segundo o tribunal, a falta de recolhimentos regulares caracteriza descumprimento do contrato previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Com isso, a empresa também deverá pagar as verbas rescisórias e a multa prevista na legislação trabalhista.

Por Ana Clara Parreiras/Aqui UAI

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