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O pagamento das indenizações individuais e dos auxílios financeiros previstos no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce já superou R$ 6,8 bilhões até 21 de julho de 2025. O valor foi destinado a cerca de 145 mil pessoas consideradas elegíveis, em um dos maiores processos de reparação socioeconômica em andamento no país.
Os pagamentos ocorrem por meio de iniciativas indenizatórias previstas no acordo, como o Programa Indenizatório Definitivo (PID), Lucros Cessantes, Dano Água, PIM-AFE, Novel e Sistema Agro-Pesca. Além disso, estão incluídos o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e o Auxílio de Subsistência Emergencial (ASE), voltado para povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. Do total repassado, R$ 464 milhões foram direcionados especificamente para esses grupos.
“Mais do que números, os pagamentos representam o compromisso concreto de avançar na reparação, respeitando a complexidade dos territórios atingidos, para concluir o processo de reparação individual”, destacou o diretor de Reparação e diretor Financeiro, Gustavo Selayzim.
As diferentes modalidades de indenização foram estruturadas para atender perfis diversos de atingidos, com critérios definidos em conjunto pelos signatários do Acordo de Reparação, incluindo órgãos públicos e instituições de Justiça. Os recursos pagos desde 2025 somam-se aos R$ 18 bilhões destinados a mais de 447,2 mil acordos pela Fundação Renova (em liquidação), até setembro de 2024.
Programa Indenizatório Definitivo (PID)
Criado para indenizar em parcela única pessoas e empresas atingidas, o PID encerrou o prazo para novos requerimentos em 4 de julho de 2025. Desde o início do programa, cerca de 290 mil pedidos foram registrados, com mais de 232 mil acordos firmados e uma taxa de aprovação que ultrapassa 90%. Até o momento, 126 mil pagamentos foram realizados.
A previsão é que todos os acordos aprovados sejam finalizados até o fim de 2025 e que os atendimentos relacionados ao programa sejam encerrados em 2026. Para receber o valor de R$ 35 mil, os beneficiários precisam assinar um Termo de Quitação, renunciando a ações judiciais nacionais e internacionais relacionadas ao rompimento da barragem.
Quem ainda pode ingressar no PID
Apesar do encerramento do prazo, ainda podem ingressar no PID pessoas que estão em análise nos sistemas PIM-AFE, Agro-Pesca e Novel, caso recebam negativa ou optem por desistir do requerimento nessas modalidades — com exceção das negativas por fraude. Nesses casos, o prazo para adesão ao PID é de até 90 dias após a desistência ou negativa. Até agora, cerca de três mil pessoas entraram no PID por essa via, elevando para 293 mil o total de requerimentos.
Luana Freitas/DRD
Sou Silas Rodrigues, o Silas do Blog, fundador deste site, com quase 15 anos de existência. Gleiziane é minha esposa e repórter fotográfica.