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Vale do Aço: Feriado de 15 de agosto: confira como será o funcionamento dos supermercados

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Convenções Coletivas de Trabalho negociadas pelo Sindcomércio Vale do Aço definem o funcionamento dos estabelecimentos em Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo

Vale do Aço. No próximo 15 de agosto, feriado de Assunção de Nossa Senhora, os supermercados e demais estabelecimentos do comércio de gêneros alimentícios poderão funcionar em Coronel Fabriciano e Timóteo, das 7h às 14h, e em Ipatinga, das 8h às 18h.

Os horários foram definidos nas Convenções Coletivas de Trabalho negociadas pelo Sindcomércio Vale do Aço, sindicato patronal que representa o comércio atacadista e varejista de bens e serviços, com os sindicatos dos empregados no comércio Secteo e Seci.

A autorização contempla os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, como supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios, desde que sejam cumpridas todas as condições previstas nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho.

Para o presidente do Sindcomércio Vale do Aço e vice-presidente da Fecomércio MG, José Maria Facundes, as convenções coletivas proporcionam segurança jurídica às empresas, além de garantir o abastecimento da população durante o feriado. “O funcionamento do comércio de gêneros alimentícios durante o feriado atende às necessidades da população e contribui para manter a atividade econômica, sempre respeitando os direitos previstos nas negociações coletivas”, destaca José Maria Facundes.

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A assessoria jurídica do Sindcomércio Vale do Aço reforça que a utilização da mão de obra de empregados em feriados somente é permitida quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.101/2000, além da observância da legislação municipal aplicável.

Demais estabelecimentos comerciais

Para os demais segmentos do comércio, permanece a vedação ao trabalho de empregados no feriado quando não houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive em estabelecimentos instalados em shopping centers e centros comerciais de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.603/2007.

As atividades consideradas essenciais, como padarias, farmácias e postos de combustíveis, seguem autorizadas a funcionar, conforme legislação federal específica.

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