Decisão do TJMG determina a dispensa de pessoas que ocupam função pública
A administração municipal terá que demitir 87 servidores em situação de função pública. Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou pedido do Ministério Público e determinou as demissões. O prefeito de Timóteo, Keisson Drumond (PT) informou que 57 pessoas deverão ser dispensadas, por força da decisão, em 60 dias. “Os demais funcionários serão dispensados em março do ano que vem”, disse o prefeito.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MP no início deste ano, com a justificativa de que tais pessoas estão em situação irregular tendo em vista a realização de concurso público para preenchimento dos cargos. Na ação, o MP argumenta que a Lei Municipal n.º 1.925/98 transformou em “função pública” os empregos ocupados pelos servidores que não foram aprovados em concurso público, extinguindo o vínculo anterior pela Consolidação das Leis do Trabalho e instituindo o regime estatutário também para estes servidores.
De acordo com a ACP, desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, o Município de Timóteo realizou três concursos públicos, em 1992, 1998 e 2007. “Os servidores ora requeridos não se dispuseram a participar deles, por razões e interesses pessoais ou, ainda, se participaram, não foram aprovados. As contratações aqui elencadas são ilegais e nulas”, relata o texto da ACP.
Keisson Drumond lamentou a decisão judicial tendo em vista o tempo de casa que muitos têm na Prefeitura de Timóteo. “Lamentamos e achamos injusto, mas temos que acatar a Justiça. São pessoas que fazem um bom trabalho, profissionais que prestaram serviço há mais de 20 anos. Muitos estão na hora de aposentar e terão que ser demitidos em função de ação judicial. Eles merecem nosso respeito e admiração porque prestaram ao longo desse tempo o serviço de bom grado”, afirmou.
Atribuições
A função pública, conforme prevê o artigo 37 da Constituição, é a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração municipal confere a cada categoria profissional ou individualmente a determinados servidores de serviços eventuais. Já o cargo público é o lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas, para ser provido e exercido por seu titular, na forma estabelecida em lei. Portanto, diferente do cargo público, não há estabilidade na função pública.