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Prefeitura de Timóteo garante tarifa zero no transporte público coletivo para as eleições 2026
Decreto assinado pelo Executivo Municipal assegura gratuidade total no primeiro turno e frota completa equivalente aos dias úteis para facilitar o deslocamento dos eleitores; medida acompanha ações pioneiras em Minas Gerais.
O Prefeito de Timóteo, Vitor Vicente do Prado, assinou o Decreto nº 6.446, de 1º de outubro de 2026, com previsão de publicação oficial nesta sexta-feira (2).
A norma regulamenta e assegura a gratuidade total do transporte público urbano nos dias de votação, além de determinar frota completa equivalente à dos dias úteis para facilitar o deslocamento e combater a abstenção de eleitores na região.
Com o objetivo de garantir que toda a população exerça a cidadania plena, o benefício do passe livre funcionará das 7h às 18h no próximo domingo, dia 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno das Eleições Gerais. Caso ocorra segundo turno no dia 25 de outubro, a gratuidade será mantida automaticamente sob o mesmo formato e horário. O decreto está fundamentado na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Federal e no art. 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O benefício é universal e irrestrito para todas as linhas do sistema urbano gerido pelo município. Para garantir o embarque gratuito diretamente nas roletas, não será necessária a apresentação de título de eleitor, comprovante de votação, cartão de bilhetagem ou qualquer outro documento de identificação. A medida não se estende a serviços como transporte escolar, fretamento, táxi, transporte por aplicativo ou linhas intermunicipais reguladas pelo Estado.
Operação com Frota de Dia Útil
Para absorver o fluxo de passageiros no domingo de votação, o Decreto nº 6.446 determina que a concessionária opere com a frequência, os itinerários e os horários rotineiramente praticados nos dias úteis (de segunda a sexta-feira). Alterações ou reduções na frota operante e cancelamentos de viagens programadas ficam expressamente proibidos. Adicionalmente, por determinação da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e da Subsecretaria de Mobilidade Urbana, haverá planejamento para o reforço de viagens ou criação de linhas especiais temporárias focadas no atendimento às comunidades localizadas mais distantes dos colégios eleitorais.
Para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o Município realizará a compensação financeira da receita tarifária não auferida. A aferição será calculada pelo registro real de passageiros transportados por linha, viagem e faixa horária por meio do sistema de bilhetagem eletrônica ou contagem nas roletas, multiplicando-se pela tarifa pública vigente e descontando-se os usuários que já possuíam gratuidade legal prévia.
O repasse financeiro ocorrerá sob dotação orçamentária própria da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) e estará condicionado à auditoria técnica dos relatórios que a empresa deve submeter em até cinco dias úteis pós-pleito. O descumprimento operacional sujeita a empresa a penalidades contratuais severas e à denúncia ao Ministério Público Eleitoral. O decreto também proíbe qualquer tipo de publicidade partidária, eleitoral ou de promoção pessoal de autoridades dentro dos veículos.
A iniciativa adotada em Timóteo converge com um movimento robusto em Minas Gerais para fortalecer a democracia por meio da mobilidade. A nível estadual, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), também assegurou tarifa zero integral (das 0h às 23h59) no transporte coletivo intermunicipal e metropolitano em todo o estado, facilitando o deslocamento daqueles que votam em municípios vizinhos no Vale do Aço ou na Região Metropolitana de BH.
A ampla adesão ao passe livre atende ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.013/DF, reconhecendo que a oferta de mobilidade gratuita em datas eleitorais é condição indispensável para o livre exercício do voto.
SERVIÇO: Gratuidade no Transporte Coletivo – Eleições 2026 em Timóteo
- Normativa Regulamentadora: Decreto nº 6.446, de 1º de outubro de 2026.
- Datas: 04/10/2026 (1º Turno) e 25/10/2026 (Em caso de 2º turno).
- Horário do Passe Livre: Das 7h às 18h.
- Regra de Acesso: Embarque liberado na roleta, sem necessidade de documentos ou cartões.
- Frota: Horários, itinerários e frequências equivalentes aos dias úteis.