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A partir do dia 9 de junho, o trem de passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) conta com novas regras para cancelamento e remarcação de bilhetes de viagem.
Conforme uma norma estabelecida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a de número 4282/2014, as passagens só poderão ser canceladas com até três horas de antecedência ao horário do embarque.
Para esses casos haverá a cobrança de 5% de multa sobre o valor do bilhete. O prazo de validade para remarcação dos bilhetes e de até um ano após a emissão.
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Com menos de três horas de antecedência ao horário do embarque, só será permitido ao passageiro remarcar o bilhete. Porém, nesse caso, haverá cobrança de multa de 20% do valor da compra por remarcação feita.