A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal de Justiça confirmou no fim da tarde desta terça-feira que o ministro Ricardo Lewandowski derrubou a decisão de bloquear o serviço do WhatsApp em todo o Brasil.
O texto divulgado pelo Supremo afirma que, para o ministro, “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria”.
O bloqueio o aplicativo havia sido determinado pela juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) Daniela Assumpção Barbosa, que argumentava que o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, havia sido notificado por três vezes para interceptar mensagens que seriam referentes a uma investigação criminal em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Extra


