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A desconstrução da família e a sua base cristã junto com seus indivíduos está mudando junto com conceitos e leis civis. Em Santa Catarina um bebê vai nascer e terá em sua certidão de nascimento o nome do pai, duas mães e de seis avós. Essa decisão é resultado de uma liminar da Justiça de Florianópolis, de acordo com o poder judiciário catarinense, que considera “as novas formas de composição da família na sociedade atual”.

Segundo a sentença, duas mulheres casadas buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Eventualmente estabeleceu-se que a relação envolvia a todos, então houve o pedido judicial para que essa formação multiparental fosse reconhecida.

O juiz Flavio André de Brum, titular da 2ª Vara da Família de Santa Catarina, reforça que o caráter biológico não é critério para um vínculo familiar. “A ausência de lei para regências de novos e cada vez mais ocorrentes – fatos sociais decorrentes  das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido”, afirma o juiz.

“Eu vejo com estranheza a decisão desse juiz. Primeiro por não encontrar respaldo no ordenamento jurídico e segundo por não encontrar respaldo na própria ordem natural estabelecida por Deus. Decisões como essa nada mais são do que uma tentativa de desconstrução do conceito de família, lamentável que a justiça dê guarida a esse tipo de aberração”, declarou o presidente da VINACC (Visão Nacional para a Consciência Cristã), Euder Faber.

Segundo a assessoria de imprensa da 2ª Vara da Família, não há outras decisões do judiciário semelhantes no Estado.