Circula pelas redes sociais uma mensagem que alerta para o aumento dos preços das multas para algumas infrações no trânsito. A mensagem viralizada informa que as multas para quem for flagrado ao celular, furando sinal vermelho ou ultrapassando faixa contínua vão aumentar. Isso NÃO é verdade!

As infrações estão previstas a partir do artigo 161 e os valores das punições para quem comete transgressões no trânsito estão no artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei n. 9.503/1997 – http://bit.ly/CTransitoBrasileiro). Em 2016, tivemos um reajuste de valores por meio da Lei Federal n. 13.281/2016 que, em seu artigo 158, modificou os valores para multas apontados pelo CTB conforme o número de pontos descontados na carteira nacional de habilitação. Depois disso, não houve novas alterações.

Confira os valores reais: http://bit.ly/ValoresMultas

CNJ

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