EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – LOCAL
Pauta: Infraestrutura Urbana
A Associação de Moradores do Bairro Serenata, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 4, parágrafos I e II do seu Estatuto, faz saber, aos residentes no Bairro Serenata e a Órgãos Públicos de Apoio, que realizará, na forma do regulamento que segue, AUDIÊNCIA PÚBLICA LOCAL, no dia 28 de novembro de 2017, com início às 18h30min, nas dependências da Escola Estadual Tenente José Luciano, localizada na Rua Francisco Alves, no 115, Bairro Quitandinha, Timóteo — MG.
DOS OBJETIVOS
Art. 1 0 — A consulta pública local será aberta aos moradores do Bairro Serenata e Órgãos Públicos de Apoio e tem por objetivo promover a discussão, junto a especialistas, autoridades públicas e moradores do bairro, para identificar o interesse ou não dos moradores quanto a conveniência de construção de um acesso para pedestre ligando a Rua Heitor Villa Lobos a Avenida Ary Barroso passando por uma área pública que existe naquela localidade, conforme Projeto da Prefeitura Municipal datado de Setembro/2017.
DO PROCEDIMENTO
Art. 20 — Todos os participantes terão que assinar uma lista de presença e informar, não se limitando a, seu Nome, Endereço, Telefone, e-mail e número de Identidade civil.
Art. 30 — Aberta a audiência pelo Presidente da Associação de Moradores do Bairro Serenata ou seu representante, serão indicados o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário para orientação dos trabalhos.
- 1 0 Caberá ao Presidente informar aos presentes o regulamento das discussões e encaminhamentos, bem como decidir sobre as questões da audiência.
- 20 — Caberá ao Secretário a elaboração do relatório e da ata da audiência pública.
Art. 40 — Poderão ser ouvidos na audiência pública gestores públicos, representantes de conselhos e representantes técnicos.
Parágrafo único — Cada convidado terá o tempo de 4 (quatro) minutos para manifestação, podendo ser ampliado ou reduzido de acordo com o número de convidados presentes.
Art. 50 — A seguir, será oportunizada manifestação popular dos moradores do Bairro.
- 1 0 — Na entrada do espaço onde se realizará a audiência pública, deverá o interessado inscrever-se para fazer uso da palavra, fornecendo seu nome completo, identidade e endereço.
- 20 — O tempo para manifestação oral será decidido na abertura da audiência pública, pelo seu Presidente, em função do número de inscritos e da duração total do tempo de audiência.
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- 30 — O tempo para cada inscrito deverá ser de 4 (quatro) minutos, podendo ser reduzido ou ampliado, em conformidade com a quantidade de interessados e a conveniência de duração da audiência pública.
- 40 — Poderá o Presidente restringir as intervenções em razão do número de manifestantes.
Art 60 — A audiência pública será aberta às 18h30min e encerrada às 20h30min.
DA PUBLICIDADE
Arta70 — O presente edital será divulgado através de aplicativo WhatsApp, e-mail e veículos de comunicação regional.
Art.80 — Da audiência será lavrada ata, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua realização.
Art.90 — A ata será publicada nos Grupos WhatsApp da Associação dos Moradores do Bairro Serenata e do Consep Serenata / Alto Serenata, assegurando-se aos inscritos e participantes a comunicação por meio eletrônico, no respectivo endereço cadastrado quando da inscrição.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 100 — A audiência pública poderá ser gravada elou filmada, por meios eletrônicos.
Art. 11 0 — Os casos omissos serão resolvidos no curso dos trabalhos pelo Presidente da mesa em decisão oral, motivada e irrecorrível.
Art. 120 — Ao final dos trabalhos da audiência pública, considerando os documentos e contribuições apresentados, será realizada a aferição do desejo dos residentes no bairro através de voto. Findo a manifestação por meio de voto, o resultado será apurado na hora.
Arta 130 — A aferição do desejo dos moradores por meio do voto, deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo, destinando-se a subsidiar a atuação do Poder Público na condução de políticas públicas e ações administrativas.
Timóteo, de 10 de novembro de 2017.
Fernando de Oliveira
Presidente da Associação de Moradores do Bairro Serenata