O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro da candidatura de William Robson Fraga (PROS) à prefeito da cidade de Antônio Dias-MG. Em decisão unânime, os ministros do TSE teriam considerado inelegível devido à rejeição de contas públicas por prática de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão, o ministro Gilmar Mendes teria afirmado que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais teria verificado junto à Justiça Comum que o vencedor das eleições teria adquirido peças automobilísticas usando dinheiro público e as instalou em veículos particulares. Com a decisão o candidato estaria inelegível pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, que afirma que ele não poderia ser eleito devido ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Plox