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A liminar acatada pelo juiz no Amazonas, foi requerida pelo pastor ligado à convenção Efraim Soares de Moura, que elencou diversas irregularidades, entre elas o fato de José Wellington – filho do atual presidente José Wellington Bezerra da Costa – não ter se desincompatibilizado do cargo de presidente da CPAD (Casa Publicadora das Assembleias de Deus).
De acordo com a regra expressa no edital que regulamenta o processo eleitoral, diretores da editora estão impedidos de se candidatar. Moura alega que a desincompatibilização deveria ter sido informada por meio de documentos no ato do registro, o que não foi realizado.
Também foram descobertas pela Justiça irregularidades no processo de votação, por parte da cúpula da CGADB. Em meio a uma “guerra de liminares”, está o futuro da maior convenção evangélica de pastores do país.
Nos últimos 25 anos o pastor José Wellington Bezerra da Costa liderou a denominação, mas não quer mais concorrer, preferindo indicar seu filho. Com a candidatura cassada de seu possível sucessor, a disputa seria entre o pastor Samuel Câmara, de Belém do Pará e Cícero Aparecido Tarjim, de Alto Piriqui, no Paraná.
Além da disputa pela legitimidade de sua candidatura, foram comprovadas irregularidades na empresa Scytl Soluções em informática, que comandaria o processo. Por ordem judicial, 10.479 inscrições para votação foram canceladas, pois dentre elas existiam “pastores” cadastrados que não existem ou já estão mortos.
O Supremo Tribunal de Justiça decidir juntar no fórum de Madureira, no Rio de Janeiro, os 14 processos em andamento. Nesta sexta, o Juiz Thomas Souza decidiu manter todas as intervenções e punições em caso de desobediência ou obstrução da justiça, e o cancelamentos das inscrições irregulares. Ao mesmo tempo, devolveu a José Wellington da Costa Jr. o direito de concorrer no pleito de domingo.
Com o cumprimento de outras duas liminares, foi afastada toda a comissão eleitoral e nomeado como “interventor” o dr, Márcio José Oliveira da Costa, que estará no comando na eleição de domingo. Os convencionais com inscrição regularizada poderão votar pela internet entre a meia-noite e as 18 horas.

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