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Ilustrativa

Uma mulher foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a seu ex-marido em São João de Nepomuceno, na Zona da Mata, por omitir a paternidade dos seus filhos. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Durante todos os anos do casamento ela escondeu do marido que ele não era o pai biológico de seus dois filhos. Por isso, o homem ajuizou a ação contra a ex-mulher, afirmando que descobriu, por meio de exames de DNA, não ser o pai biológico dos filhos nascidos no período em que eles eram casados.

A mulher recorreu da decisão alegando que não omitiu o adultério, portanto o ex-marido sabia que não era o pai biológico das crianças e não sofreu dano moral. Ela relatou no processo que contou ao ex-marido, pouco antes do casamento, que o primeiro filho foi concebido enquanto eles ainda estavam em fase de namoro. Já em relação ao segundo filho, ela disse que foi gerado em um período em que eles estavam separados e que contou ao ex que estava grávida, assim que reataram o relacionamento.

Segundo o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, a traição conjugal não é tipificada como crime no Código Penal e, por isso, não é suficiente para a configuração de ato ilícito nem dano moral indenizável.

Entretanto, o magistrado considerou que a ação dolosa da mulher em omitir do cônjuge traído a verdadeira paternidade biológica dos filhos tem a capacidade de provocar dano moral indenizável, por caracterizar ofensa à dignidade da pessoa.

Assim, o relator negou a apelação da ré e manteve a decisão de primeira instância.

Com informações do TJMG.