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Vacilo, exibicionismo, pacto, desafio. Talvez essas sejam algumas opções para definir um fato que chegou a Nanuque MG e toma conta das redes sociais, principalmente no aplicativo Whatsapp.

Meninas, quase sempre adolescentes, se mostram em fotos íntimas, ou vídeos feitos por elas mesmas em frente ao espelho e, sem querer ou propositalmente passam a circular por celulares.
O direito à privacidade passou a ser ignorado pelas próprias pessoas. Jovens e adolescentes Nanuquenses se expõem sem nenhuma vergonha, em cenas de estarrecer à própria família.

Os números são alarmantes, desde o início do ano passado, até a presente data, aproximadamente nove adolescentes e jovens tiveram suas intimidades expostas na Internet. Fato que demonstra uma imaturidade ao se expor ao perigo e iniciar o processo de disseminação da sua imagem ao enviar as fotos, que acaba espalhando para outras pessoas através das redes sociais.

A imaturidade não é ocasional, pois se percebe que em sua maioria, as fotos foram tiradas de forma voluntária.
//  Recentemente, uma jovem teve um vídeo intimo exposto nas redes sociais wathsapp, filmado provavelmente por um indivíduo, maior de idade, casado e pai de um filho, que seduziu esta menor, que através da imaturidade, e inexperiência causada pela pouca idade, concordou com a filmagem, confiando que o “salafraio” apagaria o vídeo minutos depois, só que o maior sem vergonha, compartilhou este vídeo com colegas, expondo a intimidade da garota, que em questão de tempo, chegou ao conhecimento dos pais da garota, que praticamente surtaram de tanto constrangimento, e por via de regra, procurou as autoridades e denunciou o caso, que corre sob segredo de justiça por se tratar de crime sexual envolvendo menor de idade.

  • * No caso de adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, Artigo 240 “Filmar ou fotografar cenas de sexo de criança e adolescente é crime e pode haver punição de quatro a oito anos de prisão.” 
  • * O Artigo 241 letra A, “Quem transmitir, publicar ou divulgar filme ou foto pornográfica de criança e adolescente, a pena é de três a seis anos de prisão.” 
  • * O Artigo 241 letra B “Armazenar vídeo ou foto de sexo ou pornográfica de criança ou adolescente, a pena é de um a quatro anos de prisão.”

    Estudo realizado pela National Campaign to Prevent Teen and Unplanned Pregnancy e pelo site CosmoGirl.com, realizada nos EUA, aponta que 22% das adolescentes já se mostraram nuas ou seminuas na internet. Foram ouvidos 1.280 jovens, sendo 653 com idades entre 13 e 19 e 627 entre 20 e 26. As meninas dizem que postam as imagens principalmente por diversão e para flertar.

    De acordo com o com autoridades judiciárias, que diuturnamente recebem várias denúncias sobre o assunto, divulgar imagens de pessoas em situação íntima, mesmo a vítima sendo maior de 18 anos, pode acarretar processo por Injúria ou Difamação.

Fonte: Radar Do vale