Black_Friday_2014_thumb800

por SECOM/PMI

As ofertas das campanhas promocionais intituladas como “Black Friday” são as apostas do comércio varejista para a semana que encerra o mês de novembro. O termo criado pelo varejo nos Estados Unidos dá nome a ação de vendas anual que acontece na sexta-feira após o feriado de Ação de Graças no país norte americano. A ação também foi adotada no Brasil e há alguns anos aquece, principalmente, o comercio eletrônico neste período.

A comodidade e o preço mais acessível dos produtos ou serviços são principais atrativos ao consumidor que compra pela internet, segundo o do Programa de Proteção ao Consumidor (Procon). No município, 5% das reclamações registradas pelo Procon Ipatinga, de janeiro a outubro deste ano, estão relacionadas às compras feitas pela internet. As principais ocorrências são de compras em que as mercadorias não foram entregues ou que chegaram ao destinatário após o prazo informado ao consumidor no ato da compra.

Alerta
Assim como nas compras presenciais, o consumidor deve estar atento às recomendações do Código de Defesa do Consumidor para evitar aborrecimentos na hora da compra ou mais problemas depois de adquirir o produto, recomenda o diretor do Procon Ipatinga, André Luiz Rodrigues.

“O primeiro passo é pesquisar. Se os preços estiverem muito baixos e houver promessa de entrega do produto em tempo rápido, desconfie. Pode ser indício de fraude. Também é primordial verificar se as informações sobre o produto ou serviço estão claras, tais como características, preço, forma de pagamento e prazo de entrega. Depois, se há informações disponíveis sobre a loja virtual e o fornecedor do produto: nome, razão social, CNPJ, endereço físico, telefone de contato e e-mail”, aconselha André Luiz.

Estar atento à segurança que o site oferece também pode prevenir problemas com o fornecedor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o sistema de segurança oferecido pelo site para o tráfego de informações bancárias e pessoais é representado pelo desenho de um cadeado que fica na barra de endereços do navegador. “É possível consultar a idoneidade da empresa, pesquisando o seu CNPJ no site da Receita Federal”, alertou o diretor do Procon.

Outra dica do Programa de Proteção ao Consumidor é evitar comprar em sites estrangeiros (aqueles que não possuem a extensão.br). Se o produto apresentar defeito, não for entregue e não houver representação do fornecedor no Brasil, o consumidor poderá ter dificuldades para resolver o problema.

Se comprar, fique atento
– Imprima todas as folhas que dizem respeito à sua contratação. Não se esqueça da informação sobre prazo de entrega.
– Se o produto não for entregue até a data acertada, o consumidor terá direito a rescindir o contrato e ter de volta o dinheiro que pagou corrigido monetariamente, além de perdas e danos. Também poderá aceitar outro produto.
– O consumidor tem o direito de desistir da compra feita pela internet em sete dias contados da data em que receber o produto. O comprador pode e deve abrir o produto e, caso não esteja de acordo com suas expectativas, poderá desistir da compra. Para tanto, é preciso entrar em contato com o fornecedor no prazo de sete dias e formalizar a desistência. Não há ônus pelo exercício desse direito.
– Se não houver solução com o fornecedor (site, fabricante ou comerciante), procure o Procon ou o Poder Judiciário.

SERVIÇO
Procon Ipatinga
Rua Diamantina, 71 – Centro
Atendimento: 12h às 18h
Contato: 3829-8444

Fonte: PMI