I023505
Sérgio Mendes é ex-prefeito de Timóteo – Foto: Sílvia Miranda/DA

Em sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), no dia 23 de abril, o conselheiro Wanderley Ávila votou pela aplicação de multa ao ex-prefeito de Timóteo, Sérgio Mendes Pires (PSB), e ao ex-secretário de Administração, Paulo Elias Mendes, devido a irregularidades em processo licitatório. O voto foi acompanhado pelo colegiado.

A Segunda Câmara decidiu pela aplicação de multa pessoal e individual a Paulo Elias Mendes, secretário de Administração e presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Timóteo, à época, bem como a Sérgio Mendes Pires, então prefeito da cidade, no valor de R$ 10 mil para cada um, sendo R$ 2.500 por irregularidade apresentada.

A decisão se refere ao julgamento de uma representação de Keisson Drumond, ex-vereador e atual prefeito do município pelo PT, em relação a um processo licitatório, que tinha o objetivo de contratar serviços técnicos especializados de consultoria e auditoria em gestão pública, elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico governamental de qualidade.

Keisson Drumond alegou que o processo licitatório apresentava irregularidades, com uma redação generalizada, buscando a realização de atividades de naturezas diversas por uma única empresa, restringindo a competitividade do certame. Outro aspecto apontado foram os índices contábeis excessivos e não usuais, levando em consideração a operação que seria realizada e sem justificativas.

Procurados pela reportagem do DIÁRIO DO AÇO, o ex-prefeito Sérgio Mendes e seu advogado, José Hamilton Roque Pires, afirmaram que não foram notificados oficialmente sobre o caso e, por isso, desconhecem a decisão. “Não fomos notificados de nada. Não temos conhecimento”, reiterou Sérgio Mendes. 

Fonte: Portal Diário do Aço