Geral

Mulher descobre que ex-marido registrou filha com amante no nome dela

Publicado

no

Compartilhe esta publicação
Fique por dentro do que publicamos. Clique na imagem acima e entre no grupo.

A Justiça de Santa Catarina determinou a exclusão do nome de uma mulher da certidão de nascimento de uma jovem, após ficar comprovado que o registro de maternidade foi feito de forma fraudulenta pelo falecido marido. A decisão judicial foi proferida pela 1ª Vara Cível de Porto União, no Norte do estado, e o processo tramita sob segredo de Justiça. A determinação encerra um caso que veio à tona quando a moradora catarinense descobriu, por meio de documentos oficiais, que constava legalmente como mãe de uma menina que jamais gerou ou ajudou a criar.

A situação teve origem no passado, quando o então marido da autora da ação registrou a criança sem o consentimento ou o conhecimento da esposa. Durante o andamento do processo, a mulher explicou que a menina era fruto de um relacionamento extraconjugal do seu ex-companheiro. Anos após a fraude no registro civil, ao tomar ciência de que seu nome havia sido indevidamente utilizado, ela decidiu acionar o Judiciário para reverter a documentação e restabelecer a verdade dos fatos.

O desfecho do caso foi facilitado pelo consenso entre as partes envolvidas. Ao longo da tramitação processual, a pessoa registrada como filha admitiu que outra mulher era, de fato, a sua mãe biológica e manifestou concordância com o pedido de retificação. O magistrado responsável pelo julgamento destacou que as evidências iam além das declarações, já que um teste genético de DNA e uma avaliação social minuciosa confirmaram a total ausência de vínculos biológicos e de laços de afeto entre as duas.

Fique por dentro do que publicamos sobre a AD Timóteo.

Diante do acordo mútuo e das provas periciais apresentadas, o juiz avaliou que não havia necessidade de aprofundar a investigação sobre possíveis ligações de criação ou socioafetividade. Com a sentença favorável, a Justiça determinou a alteração imediata na certidão de nascimento da jovem, ordenando a retirada definitiva não apenas do nome da autora do processo, mas também a exclusão dos nomes de seus pais, que até então figuravam indevidamente como avós maternos no documento oficial.

Por Tnonline

Me siga no Instagram. Clique na imagem.

Mais lidas

Sair da versão mobile