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Fim da escala 6×1: entenda o que muda com a proposta em votação
A proposta que ficou conhecida como fim da escala 6×1 pode mudar as regras de jornada de trabalho no País. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019 reduz de 44 para 40 horas semanais a duração máxima do trabalho, estabelece dois dias de repouso remunerado por semana e determina que a redução ocorra sem diminuição salarial.
A matéria está na pauta do Senado nesta quarta-feira (14), quando está prevista a quinta e última sessão de discussão e a votação em primeiro turno. Para ser aprovada, uma PEC precisa do apoio de pelo menos três quintos dos senadores, o equivalente a 49 votos, em dois turnos.
Apesar do nome pelo qual ficou conhecida, a escala 6×1 não é uma obrigação prevista na Constituição. Atualmente, a Carta estabelece jornada normal de até oito horas por dia e 44 horas por semana, além de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Dentro desses limites, empregadores podem distribuir as horas em diferentes escalas.
O texto aprovado pela Câmara e mantido até agora no Senado busca limitar a jornada regular a cinco dias de trabalho por semana, com dois de descanso. A Câmara aprovou a PEC em maio, por 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo.
O QUE A PROPOSTA PREVÊ
A mudança não seria imediata. Sessenta dias após a eventual promulgação, a jornada máxima passaria de 44 para 42 horas semanais, já com direito aos dois dias de repouso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Após mais 12 meses, a carga máxima cairia definitivamente para 40 horas semanais. Na prática, a transição seria concluída 14 meses depois da promulgação.
O texto também determina que a redução seja feita sem corte no salário, inclusive proporcional. A proteção alcança os contratos já existentes e os pisos salariais. Trabalhadores que já cumprem jornada igual ou inferior a 40 horas não teriam redução automática adicional de carga horária, mas passariam a ter direito aos dois dias de descanso previstos pela nova regra.
A PEC mantém espaço para acordos e convenções coletivas. Durante a fase inicial de transição, por exemplo, instrumentos coletivos poderão permitir jornadas diárias superiores a oito horas para acomodar o limite semanal de 42 horas, desde que os dois dias de repouso sejam preservados.
E ESCALAS COMO 12X36?
O fim da 6×1 não significa necessariamente o desaparecimento de todos os regimes diferenciados. O texto permite que legislação específica e negociações coletivas estabeleçam regras para atividades que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, além de jornadas como a 12×36, na qual são trabalhadas 12 horas seguidas de 36 horas de descanso.
Nesses casos, acordos ou convenções poderão prever formas de compensação para que, na média do mês, sejam assegurados os períodos de descanso previstos pela proposta. Uma futura lei também poderá estabelecer condições específicas para essas categorias.
HÁ EXCESSÕES
O texto contém regras específicas para alguns grupos. Uma delas alcança empregados com diploma de nível superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência, que poderão ter condições diferenciadas de jornada em determinadas situações. Ainda assim, o direito a dois dias de repouso permanece previsto.
Também existe tratamento de transição para trabalhadores terceirizados vinculados a contratos com a administração pública, de forma a permitir a adequação dos contratos já em vigor. O texto determina, porém, que a redução salarial não poderá ser utilizada como forma de compensar a diminuição da jornada.
Para MEIs (Microempreendedores Individuais), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê que uma lei complementar estabeleça regras transitórias para reduzir os impactos da mudança. Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
COMO SURGIU A PROPOSTA
A PEC 221 foi apresentada originalmente em 2019 pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e previa redução gradual da jornada para 36 horas semanais. Durante a tramitação na Câmara, foi incorporada também a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que defendia jornada de 36 horas distribuída em quatro dias. O substitutivo aprovado pelos deputados chegou ao modelo atual: 40 horas semanais, cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Se o Senado aprovar a proposta nos dois turnos sem modificar o texto aprovado pela Câmara, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso. Caso os senadores alterem pontos de mérito, a matéria precisará retornar à Câmara para nova análise.
Tatiana Domingos/Diário do Grande ABC