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Fabriciano: TRE-MG mantém mandatos de vereadores do município em caso de suspeita de fraude à cota de gênero

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Reprodução/Rádio Educadora.
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Em uma decisão unânime proferida na tarde desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) optou por manter os mandatos dos vereadores Bruno Lázaro e Reginaldo Messias, ambos filiados ao Partido Social Democrático (PSD) de Coronel Fabriciano. O julgamento abordou um processo que investigava suspeitas de fraude à cota de gênero nas eleições passadas, envolvendo a candidata Wanderleia de Jesus.

A ação judicial foi iniciada por Déborah Helena Andrade Oliveira, que alegava que a candidatura de Wanderleia de Jesus teria sido fictícia, com a candidata recebendo apenas um voto e sem a realização de uma campanha eleitoral efetiva. A acusação apontava para uma possível violação da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, um requisito legal para a composição das chapas eleitorais.

Decisão unânime

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia declarado a inelegibilidade da candidata Wanderleia de Jesus, mas sem determinar a cassação da chapa, o que permitiria a manutenção dos mandatos dos vereadores. A decisão do TRE-MG, agora em segunda instância, confirmou esse entendimento, validando a permanência de Lázaro e Messias em seus cargos.

A defesa dos parlamentares, conduzida pelo advogado Raimundo Neto, argumentou que o partido não apenas cumpriu a legislação, mas apresentou um número de candidatas femininas superior ao mínimo exigido por lei. Para o tribunal, o fato de a legenda ter excedido a cota de 30% descaracteriza a presunção de fraude.

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Ao comemorar o resultado de seis votos a zero, o advogado Raimundo Neto destacou a clareza da decisão. “O tribunal entendeu que não se pode presumir a fraude, uma vez que o partido lançou uma candidata feminina a mais do que a lei exige. Se temos mais mulheres do que a própria legislação impõe, não há razão para alegar uma candidatura fictícia apenas para cumprir a cota.”

O advogado também manifestou confiança de que a decisão será mantida em eventuais instâncias superiores, citando uma tendência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos semelhantes.

Por Rádio Educadora.

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