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8 de janeiro: Moraes autoriza Débora do Batom a cumprir prisão em regime semiaberto

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, ela passa a ter direito ao regime semiaberto.

A decisão foi assinada por Moraes no dia 2 de outubro e considerou manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao pedido apresentado pela defesa. Apesar da mudança de regime, Débora continuará em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, condição que o ministro considerou mais benéfica do que o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Débora ficou conhecida após ser identificada pichando, com um batom, a estátua da Justiça durante os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.

Tempo de pena

Segundo a decisão, até 1º de outubro Débora havia cumprido quatro anos, um mês e 16 dias de prisão, período superior a 25% da pena total. A defesa também conseguiu o reconhecimento de 214 dias de remição.

Do total, 108 dias foram obtidos pelo trabalho realizado durante o período em que esteve presa, quatro dias por atividades de leitura e outros 100 dias pela aprovação no Enem de 2023.

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A defesa havia solicitado ainda uma nova redução de pena pela aprovação de Débora no Enem de 2024. O pedido, porém, foi negado por Moraes, que considerou que a utilização desse resultado configuraria duplicidade.

Prisão domiciliar

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025, quando Moraes substituiu a prisão preventiva pela medida. Desde então, ela cumpre a determinação com monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares.

Na decisão que autorizou a progressão, o ministro também destacou que Débora vinha cumprindo as regras estabelecidas para a prisão domiciliar.

A defesa havia apresentado pedidos para a progressão ao regime semiaberto desde o ano passado. O mais recente foi protocolado em 11 de setembro, com a alegação de que a condenada já havia cumprido o período necessário para a mudança de regime.

Por hcnotícias

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